Segundo as previsões da receita fiscal, organizações podem receber até 46,5 milhões de euros relativos a 2008.
Desde 2001 que a legislação portuguesa permite aos contribuintes singulares efectuarem uma consignação fiscal de 0,5% do IRS liquidado a favor de um destes três grupos de entidades: uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País; uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários; uma instituição particular de solidariedade social (IPSS).
Sem grande esforço ou prejuízo, qualquer cidadão pode doar uma receita extra a associações que se dedicam exclusivamente a ajudar quem precisa. Basta indicar o NIPC (Número Individual de Pessoa Colectiva) da organização que se pretende apoiar no quadro 9 do anexo H, que consta da declaração modelo 3.
Sem grande esforço ou prejuízo, qualquer cidadão pode doar uma receita extra a associações que se dedicam exclusivamente a ajudar quem precisa. Basta indicar o NIPC (Número Individual de Pessoa Colectiva) da organização que se pretende apoiar no quadro 9 do anexo H, que consta da declaração modelo 3.
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